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Artigo 1.ºDefinição

Vigente desde: 21/09/1990
A rede nacional de transfusão de sangue é o conjunto de órgãos e serviços responsáveis pelas actividades relacionadas com a colheita, preparação, embalagem, conservação e fiscalização da qualidade e distribuição do sangue humano e derivados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/09/1990