1 -Pode ainda ser objecto de seguro de investimento o empréstimo concedido por instituição de crédito com sede em Portugal, desde que:
a)A respectiva utilização não tenha sido iniciada antes da sua apresentação ao seguro;
b)O reembolso seja a médio ou a longo prazo;
c)Esteja associado ao investimento, a realizar pelo investidor na empresa estrangeira destinatária do empréstimo, apresentado para seguro de investimento;
d)Seja objecto de enquadramento legal adequado no país de destino.
2 -O seguro de investimento relativo ao empréstimo pode abranger os juros destinados a repatriamento.
3 -O seguro de investimento poderá ainda estender-se ao produto da alienação onerosa dos direitos da instituição de crédito decorrentes do empréstimo.