Artigo 9.º
Disposição final
Redação registada como em vigor em 21/11/2001.
Esta redação foi substituída em 14/02/2007. Ver a versão consolidada
1 - A COSEC proporá à aprovação dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Economia as condições gerais das apólices de seguro de investimento e as respectivas taxas de prémio no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste diploma.
2 - São revogados o Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, e a Portaria n.º 181/91, de 4 de Março.
3 - O presente diploma entra em vigor passados 60 dias da data da sua publicação, ressalvado o disposto no n.º 1 deste artigo.