Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºAssunção de dívidas e cessão de créditos

Vigente desde: 21/11/2003
Os residentes podem, entre si, assumir dívidas ou ceder créditos expressos em moeda estrangeira ou em unidades de conta utilizadas nos pagamentos e compensações internacionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/11/2003