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Artigo 12.ºFornecimento de informações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2003
A Direcção-Geral do Ensino Superior, os serviços competentes do Ministério da Educação e os estabelecimentos de ensino superior facultam à CNAES as informações que esta lhes solicite referentes ao processo de realização dos exames nacionais do ensino secundário e ao processo de candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2003

Decreto-Lei n.º 26/2003 - 1.ª Série(07/02/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 06/02/2003

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