A DGES afeta à CNAES os meios humanos e materiais necessários ao desempenho das suas funções.
Artigo 15.º — Apoio logístico
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
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