Artigo 23.º
Coordenação
Redação registada como em vigor em 07/02/2003.
Esta redação foi substituída em 30/05/2008. Ver a versão consolidada
A coordenação do processo referente aos pré-requisitos compete à CNAES, a quem incumbe, nomeadamente:
a) Fixar as regras gerais a que está sujeita a sua criação e regulamentação;
b) Concretizar a coordenação entre as instituições que exijam pré-requisitos similares;
c) Homologar os regulamentos de realização dos pré-requisitos;
d) Fixar as normas para a sua certificação;
e) Fixar o respectivo calendário geral de regulamentação, realização e certificação em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior e com os serviços competentes do Ministério da Educação.