1 -Em cada ano lectivo, cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.
2 -Quando não seja observado o disposto no número anterior, apenas se considera válida a primeira matrícula.
Versão 1
Revogado desde 31/05/2008
Decreto-Lei n.º 90/2008 - 1.ª Série(30/05/2008)