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Artigo 44.ºMatrícula e inscrição

RevogadoVigente desde: 31/05/2008
1 -Em cada ano lectivo, cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.
2 -Quando não seja observado o disposto no número anterior, apenas se considera válida a primeira matrícula.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/05/2008

Decreto-Lei n.º 90/2008 - 1.ª Série(30/05/2008)