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Artigo 7.ºCondições de candidatura

Vigente desde: 25/09/1998
Só pode candidatar-se à matrícula e inscrição no ensino superior o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/1998