Saltar para o conteúdo principal

Artigo 138.ºProcesso pendente

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda com processo disciplinar pendente só pode ser promovido se o comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda, em composição alargada, considerar que a matéria do processo não põe em dúvida a satisfação das condições gerais de promoção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017