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Artigo 145.ºFormação

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A formação envolve o conjunto de actividades educacionais, pedagógicas, formativas e doutrinárias que visam a aquisição e a promoção de conhecimentos, de competências técnico-profissionais, de atitudes e formas de comportamento, exigidos para o exercício das funções próprias do militar da Guarda, nas mais diversas áreas de actuação.
2 -A formação realiza-se através de cursos, tirocínios e estágios, instrução complementar e treino, consoante a categoria, posto, arma, serviço ou especialidade a que o militar pertence.

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