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Artigo 173.ºExames e testes de despistagem

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Quando em serviço na Guarda, os militares podem ser sujeitos a exames médicos ou a testes, tendo em vista a detecção da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
2 -A forma de realização dos exames e testes referidos no número anterior, os meios a utilizar, bem como os referenciais que indiciam um consumo ilícito das substâncias referidas, constam de despacho do comandante-geral.

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Revogado desde 01/05/2017