1 -Quando em serviço na Guarda, os militares podem ser sujeitos a exames médicos ou a testes, tendo em vista a detecção da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
2 -A forma de realização dos exames e testes referidos no número anterior, os meios a utilizar, bem como os referenciais que indiciam um consumo ilícito das substâncias referidas, constam de despacho do comandante-geral.