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Artigo 207.ºCondições especiais de promoção a capitão

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
As condições especiais de promoção ao posto de capitão são as seguintes:
a) Aprovação no curso de promoção a capitão ou provas legalmente equivalentes;
b) Ter o tempo mínimo de três anos de antiguidade no posto de tenente;
c) Para os oficiais das armas, ter comandado um pelotão ou subdestacamento durante um ano, com boas informações;
d) Para os oficiais dos serviços, ter prestado um ano em funções específicas do respectivo quadro, com boas informações;
e) Para tenentes médicos e médicos veterinários, a obtenção das condições constantes de diploma próprio, com boas informações.

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Revogado desde 01/05/2017