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Artigo 219.ºGraduação na data de ingresso

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O oficial que ao ingressar na Guarda seja titular de posto superior no ramo das Forças Armadas a que pertencia considera-se graduado nesse posto, até que lhe compita a promoção no seu quadro.

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Revogado desde 01/05/2017