Saltar para o conteúdo principal

Artigo 228.ºCursos de promoção a capitão, a oficial superior e a oficial general

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Os cursos de promoção a capitão realizam-se no estabelecimento de ensino da Guarda ou em estabelecimento de ensino das Forças Armadas e os cursos de promoção a oficial superior e de promoção a oficial general em estabelecimento de ensino das Forças Armadas.
2 -São publicadas na Ordem à Guarda as relações dos oficiais que frequentaram os cursos referidos nos números anteriores, com ou sem aproveitamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017