Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º, são os seguintes:
a) Sargento-mor - 60 anos;
b) Sargento-chefe e sargento-ajudante - 58 anos;
c) Restantes postos - 57 anos.
Versão 1
Revogado desde 01/05/2017