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Artigo 243.ºPromoção a sargento-mor

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Para efeitos de promoção ao posto de sargento-mor são apreciados os sargentos-chefes do terço superior da escala de antiguidade de cada quadro que completem a antiguidade mínima de permanência no posto.
2 -O terço referido no número anterior é alargado de modo a incluir todos os militares promovidos ao posto de sargento-chefe no mesmo ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017