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Artigo 245.ºCondições de admissão ao curso de formação de sargentos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Podem candidatar-se à frequência dos cursos de formação de sargentos os guardas, guardas principais e cabos habilitados com curso adequado que satisfaçam as seguintes condições:
a) Ter o tempo mínimo de três anos de serviço efectivo prestado após ingresso da Guarda na data prevista para início do curso;
b) Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, em termos médios, durante a permanência no posto em que concorre;
c) Nas situações em que, no posto em que concorre, não tenha tido nenhuma avaliação, são relevantes as obtidas no posto anterior;
d) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
e) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
f) Ter menos de 36 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso no curso;
g) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
h) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017