Os guardas dos quadros da Guarda distribuem-se pelas seguintes armas ou serviços e inscrevem-se nos quadros previstos na alínea a) e de acordo com os postos designados na alínea b) do presente artigo:
a) Quadros:
i) Armas - infantaria e cavalaria;
ii) Serviços - administração militar, exploração, manutenção, medicina, farmácia, veterinária, armamento, auto, artífice, músico, corneteiro e clarim;
b) Postos - cabo-mor, cabo-chefe, cabo, guarda principal e guarda.