Saltar para o conteúdo principal

Artigo 266.ºRecrutamento

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O recrutamento para guardas da Guarda é feito entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão constantes do artigo seguinte, mediante requerimento dirigido ao comandante-geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017