1 -A verificação das condições de admissão é feita através das provas que forem definidas em diploma próprio.
2 -As condições referidas nas alíneas i) do artigo 267.º e no n.º 2 do artigo 270.º são atestadas por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta ou prestou serviço.