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Artigo 269.ºVerificação das condições de admissão

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A verificação das condições de admissão é feita através das provas que forem definidas em diploma próprio.
2 -As condições referidas nas alíneas i) do artigo 267.º e no n.º 2 do artigo 270.º são atestadas por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta ou prestou serviço.

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Revogado desde 01/05/2017