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Artigo 273.ºCondições de admissão ao curso de promoção a cabo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Pode ser admitido ao curso de promoção a cabo o militar da Guarda que o declare e reúna as seguintes condições:
a) Ser guarda principal ou guarda e ter o tempo mínimo de três anos de permanência no posto de guarda na data prevista para início do curso;
b) Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, em termos médios, durante a permanência no posto em que concorre;
c) Nas situações em que, no posto em que concorre, não tenha tido nenhuma avaliação, são relevantes as obtidas no posto anterior;
d) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
e) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
f) Ter menos de 35 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso no curso;
g) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017