1 - São excluídos definitivamente da admissão ao curso de promoção a cabo:
a) Os candidatos que desistam ou reprovem, no seu conjunto, três vezes nas respectivas provas de admissão;
b) Os candidatos que deixem de satisfazer as condições constantes das alíneas b) e d) do artigo 273.º
2 - São excluídos definitivamente do curso de promoção a cabo:
a) Os instruendos que não obtenham aproveitamento nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 156.º;
b) Os instruendos que deixem de satisfazer as condições constantes das alíneas b) e d) do artigo 273.º
3 - A falta às provas equivale à reprovação, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, salvo se, por despacho do comandante-geral, a requerimento do interessado, for considerada atendível por motivo de serviço, de acidente, de doença ou por razões de força maior.