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Artigo 281.ºHabilitações académicas

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Para efeitos do presente Estatuto, as habilitações adiante designadas têm as seguintes equiparações:
a) Mestrado é equiparado a licenciatura obtida antes do denominado Processo de Bolonha;
b) Licenciatura é equiparada a bacharelato obtido antes do denominado Processo de Bolonha.

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Revogado desde 01/05/2017