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Artigo 284.ºComissão normal

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Todos os militares que se encontrem fora da estrutura da Guarda, desde que nomeados antes da entrada em vigor do presente Estatuto, consideram-se, para efeitos de prestação de serviço, em comissão normal.

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Revogado desde 01/05/2017