Saltar para o conteúdo principal

Artigo 298.ºPromoções a cabo-mor

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -Enquanto não for possível proceder-se à apreciação a que se refere o artigo 265.º do presente Estatuto, por inexistência de avaliação, os cabos-chefes são promovidos por antiguidade de entre aqueles que, possuindo boas informações onde se refira o zelo, a dedicação, a iniciativa e o interesse pelo serviço, forem propostos pelos comandantes das respectivas unidades, sem prejuízo do disposto no artigo 261.º do presente Estatuto.
2 -Os cabos-mor, enquanto não for publicado o diploma a que se refere a alínea a) do artigo 16.º do presente Estatuto, usam divisa de modelo a aprovar por despacho do comandante-geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017