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Artigo 3.ºJuramento de bandeira

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda que não tenha prestado juramento de bandeira no momento da sua admissão, presta-o em cerimónia pública, perante a Bandeira Nacional, mediante a seguinte fórmula de declaração solene:
«Juro, como português e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República, servir a Guarda Nacional Republicana e as Forças Armadas e cumprir os deveres militares. Juro defender a minha Pátria e estar sempre pronto a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida.»

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Revogado desde 01/05/2017