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Artigo 300.ºContagem do tempo de serviço efectivo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Todo o tempo de serviço efectivo prestado pelos militares da Guarda, nas Forças Armadas, antes da entrada em vigor do presente Estatuto, é aumentado das percentagens previstas no n.º 3 do artigo 109.º do mesmo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017