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Artigo 66.ºNomeação para outros organismos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
A nomeação de militares para prestação de serviço em organismos de interesse público ou organismos públicos processa-se de acordo com a Lei Orgânica da Guarda e demais legislação aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017