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Artigo 96.ºPrestação de serviço na reforma

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Em caso de guerra, estado de sítio ou emergência, o militar da Guarda na situação de reforma pode, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral, ser chamado a prestar serviço efectivo compatível com as suas aptidões física e psíquica.

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Revogado desde 01/05/2017