1 -Os órgãos de apoio técnico têm por função colaborar com o órgão de administração, a pedido deste ou por iniciativa própria, nas matérias da sua competência.
2 -São órgãos de apoio técnico:
a)A comissão de ética;
b)A comissão de humanização e qualidade dos serviços;
c)A comissão de controlo e infecção hospitalar;
d)A comissão de farmácia e terapêutica.
3 -A composição, competência e funcionamento das comissões referidas constarão do regulamento interno.