1 - O endividamento do Hospital não pode ser superior a 30% do seu capital social.
2 - O endividamento superior a 10% do capital social carece de autorização da assembleia geral.
1 - O endividamento do Hospital não pode ser superior a 30% do seu capital social.
2 - O endividamento superior a 10% do capital social carece de autorização da assembleia geral.
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