1 - Sempre que lhe seja reconhecida capacidade formativa, o Hospital participa na formação de profissionais de saúde em termos a definir em contrato-programa.
2 - Os estágios e cursos de profissionais de saúde realizados no Hospital ao abrigo do disposto no número anterior têm a mesma validade dos realizados nos estabelecimentos hospitalares do sector público administrativo.