O Hospital rege-se pelo presente diploma, pelos seus Estatutos, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e pela lei reguladora das sociedades anónimas, bem como pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objecto social e do seu regulamento.
Artigo 4.º — Regime jurídico
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002