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Artigo 16.ºRecursos físicos, técnicos e humanos

RevogadoVigente desde: 08/11/2023
1 -As instalações e equipamentos a disponibilizar às USF devem reunir as condições necessárias ao tipo de cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respectiva qualidade.
2 -O centro de saúde organiza serviços de apoio técnico comuns que respondam às solicitações das USF, no âmbito da partilha de recursos e com vista ao cumprimento do plano de acção daquelas unidades.
3 -Aos serviços de apoio técnico comuns compete, designadamente:
a)Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros actos preparatórios, solicitados pelas USF;
b)Executar procedimentos e registos nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e outras que se mostrem necessárias ao normal funcionamento das USF.

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Versão 1

Revogado desde 08/11/2023