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Artigo 3.ºDefinição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/06/2017
1 -As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal administrativo e que podem ser organizadas em três modelos de desenvolvimento: A, B e C.
2 -A equipa multiprofissional deve potenciar as aptidões e competências de cada grupo profissional e contribuir para o estabelecimento de uma relação interpessoal e profissional estável.
3 -A lista de critérios e a metodologia que permitam classificar as USF em três modelos de desenvolvimento são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante prévia participação das organizações profissionais.
4 -A actividade das USF desenvolve-se com autonomia organizativa, funcional e técnica, integrada numa lógica de rede com outras unidades funcionais do centro de saúde ou da unidade local de saúde.
5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as USF são parte integrante do centro de saúde.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 21/06/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/08/2007 a 20/06/2017