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Artigo 32.ºCálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos enfermeiros

RevogadoVigente desde: 08/11/2023
1 -O número de utentes inscritos nas USF, por enfermeiro, tem uma dimensão mínima de 1917 unidades ponderadas, a que correspondem em média 1550 utentes de uma lista padrão nacional.
2 -A cada aumento de 55 unidades ponderadas da dimensão mínima de utentes por enfermeiro das USF está associada uma UC.
3 -São associadas tantas UC quantos os acréscimos múltiplos de 55 unidades ponderadas.
4 -O número máximo mensal de UC, previstas no n.º 2, por enfermeiro é de 9 UC.
5 -Para efeitos da determinação do valor do suplemento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 31.º, o valor de cada UC é de (euro) 100.
6 -Quando for contratualizado o alargamento do funcionamento e cobertura assistencial, o valor do suplemento de cada UC previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 31.º é de:
a)(euro) 89 para o alargamento nos dias úteis;
b)(euro) 115 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados.
7 -O valor obtido nos termos previstos no número anterior é multiplicado pelo número de horas de alargamento semanal contratualizado.

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Revogado desde 08/11/2023