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Artigo 36.ºAcréscimos remuneratórios

RevogadoVigente desde: 08/11/2023
1 -À função de coordenador da equipa é atribuído um acréscimo remuneratório de 7 UC, calculadas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do presente decreto-lei.
2 -Consideram-se incluídas na respectiva remuneração as despesas desembolsadas pelo médico para prestação de cuidados domiciliários aos seus utentes ou aos utentes de outro médico da equipa.

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Versão 1

Revogado desde 08/11/2023