O valor das UC é actualizado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Artigo 43.º — Actualização do valor das UC
RevogadoVigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/11/2023