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Artigo 33.ºNorma revogatória

Vigente desde: 14/10/2009
1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 46/82, de 24 de Abril;
b)O Decreto-Lei n.º 216/83, de 25 de Maio;
c)O Decreto-Lei n.º 453/83, de 28 de Dezembro;
d)O Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro
e)O Decreto-Lei n.º 455/83, de 28 de Dezembro;
f)O Decreto-Lei n.º 86/96, de 3 de Julho;
g)O Decreto-Lei n.º 212/98, de 16 de Julho;
h)O Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, excepto o disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º;
i)O Decreto-Lei n.º 182/2001, de 19 de Junho;
j)O Despacho n.º 17 587/2006, de 30 de Agosto.
2 -O militar que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, aufira os suplementos previstos nas alíneas d) e e) do número anterior, mantém os referidos suplementos, sem qualquer alteração, enquanto permanecer no exercício dessas funções, nos termos do disposto no n.os 2 e 3 do artigo 112.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009