Histórico de versões
- Alterado
Artigo 115-D — Remunerações em instituições de crédito que beneficiem de apoio financeiro público extraordinário(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 26/03/2015
Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série (26/03/2015)
- Versão original
Artigo 115-D — Remunerações em instituições de crédito que beneficiem de apoio financeiro público extraordinário
Versão 1 · em vigor desde 24/10/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.