Histórico de versões
- Alterado
Artigo 116-AB — Participação de infrações ao Banco de Portugal(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 31/08/2020
Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série (31/08/2020)
- Versão original
Artigo 116-AB — Participação de infrações ao Banco de Portugal
Versão 1 · em vigor desde 26/03/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.