Saltar para o conteúdo principal

Artigo 116.º-HConteúdo e elementos do plano de recuperação individual

AlteradoVersão 5Vigente desde: 23/12/2025
1 -O plano de recuperação contém, pelo menos, os seguintes elementos:
a)Síntese dos seus principais elementos, uma análise estratégica e uma síntese da capacidade de recuperação global da instituição de crédito;
b)Síntese das alterações significativas ocorridas na instituição de crédito desde a apresentação do anterior plano de recuperação;
c)Um plano de comunicação e divulgação que descreva a forma como a instituição de crédito tenciona gerir eventuais reações negativas dos mercados financeiros;
d)Medidas de reforço do capital e da liquidez necessárias para assegurar ou restabelecer a viabilidade e a situação financeira da instituição de crédito;
e)Calendário provável para a execução de cada aspeto significativo do plano;
f)Descrição pormenorizada de qualquer constrangimento significativo à execução tempestiva e eficaz do plano, incluindo a consideração do impacto sobre o grupo, os clientes e as demais contrapartes;
g)Identificação das suas funções críticas;
h)Descrição pormenorizada dos processos para determinação do valor e da viabilidade comercial das linhas de negócio estratégicas, operações e ativos da instituição de crédito;
i)Descrição pormenorizada da forma como o planeamento da recuperação é integrado na sua estrutura de governo, bem como as políticas e procedimentos de preparação, aprovação e execução do plano de recuperação e a identificação das pessoas na organização responsáveis pela sua preparação e execução;
j)Mecanismos e medidas para conservar ou restabelecer os seus fundos próprios;
k)Mecanismos e medidas para garantir que a instituição de crédito tem acesso adequado a fontes de financiamento de contingência de modo a assegurar que pode continuar a exercer as suas atividades e cumprir as suas obrigações à medida que as mesmas se vençam, nomeadamente potenciais fontes de liquidez, uma avaliação dos ativos disponíveis para prestar em garantia e uma avaliação da possibilidade de transferência de liquidez entre entidades do grupo e linhas de negócio;
l)Mecanismos e medidas para reduzir o risco e a alavancagem;
m)Mecanismos e medidas para a reestruturação de passivos;
n)Mecanismos e medidas para reestruturar linhas de negócio;
o)Mecanismos e medidas necessárias para manter o acesso contínuo a infraestruturas dos mercados financeiros;
p)Mecanismos e medidas necessárias para manter o funcionamento continuado dos processos operacionais da instituição de crédito, incluindo as infraestruturas e os sistemas de rede e informação criados e geridos em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;
q)Mecanismos preparatórios para facilitar a alienação de ativos ou linhas de negócio num prazo adequado ao restabelecimento da solidez financeira;
r)Outras medidas ou estratégias de gestão para restabelecer a solidez financeira da instituição de crédito, bem como os potenciais efeitos financeiros resultantes dessas medidas ou estratégias;
s)Medidas preparatórias que a instituição de crédito adotou, ou prevê adotar, para facilitar a execução do plano de recuperação, nomeadamente as necessárias para permitir o reforço atempado dos fundos próprios da instituição de crédito;
t)Quadro de indicadores relativos à situação financeira da instituição de crédito, de natureza qualitativa e quantitativa, que sejam suscetíveis de verificação periódica, que assinale os aspetos sobre os quais as medidas referidas no plano de recuperação poderão incidir;
u)Opções de recuperação, metodologias e procedimentos adequados para assegurar a execução tempestiva das medidas de recuperação.
2 -O Banco de Portugal pode estabelecer, por aviso, elementos adicionais para os planos de recuperação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2025

Lei n.º 73/2025 - 1.ª Série(23/12/2025)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 09/12/2022 a 22/12/2025

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 10/12/2021 a 08/12/2022

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/03/2015 a 09/12/2021

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 24/10/2014 a 25/03/2015

Comparar com a versão em vigor