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Artigo 116.º-SAprovação da proposta de contrato pelos acionistas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -Após a autorização do pedido de celebração de um contrato de apoio financeiro intragrupo, o órgão de administração de cada entidade do grupo que tenha sido proposta como parte desse contrato submete a respetiva proposta à aprovação dos acionistas.
2 -O contrato de apoio financeiro intragrupo só é válido perante uma entidade do grupo se os acionistas autorizarem o órgão de administração a prestar ou a receber de apoio financeiro intragrupo nos termos desse contrato.
3 -O órgão de administração da entidade do grupo que seja parte no contrato de apoio financeiro intragrupo apresenta anualmente aos acionistas um relatório sobre a execução daquele contrato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2015 a 08/12/2022

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