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Artigo 119.ºDever de acionista

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2023
Quando a situação de uma instituição de crédito o justifique, o Banco de Portugal pode recomendar aos acionistas que lhe prestem o apoio financeiro que seja adequado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2023

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 06/02/2023

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