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Artigo 130.ºCompetência

AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/10/2014
1 -O Banco de Portugal exercerá a supervisão em base consolidada das instituições de crédito, nos termos da presente secção.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/2014

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 03/04/2007 a 23/10/2014

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/07/2006 a 02/04/2007

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 30/07/2006

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