Histórico de versões
- Alterado
Artigo 132-A — Empresas-mães sediadas em países terceiros(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 24/10/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série (24/10/2014)
- Alterado
Artigo 132-A — Empresas-mães sediadas em países terceiros
Versão 2 · em vigor desde 06/02/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 132-A — Empresas-mães sediadas em países terceiros
Versão 1 · em vigor desde 31/07/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.