Histórico de versões
- Alterado
Artigo 133-A — Regime de supervisão das companhias financeiras mistas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 09/12/2022
Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série (09/12/2022)
- Versão original
Artigo 133-A — Regime de supervisão das companhias financeiras mistas
Versão 1 · em vigor desde 24/10/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.