Histórico de versões
- Versão original
Artigo 135 — Colaboração de autoridades de supervisão de outros países comunitários com o Banco de Portugal(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 24/10/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 135 — Colaboração de autoridades de supervisão de outros países comunitários com o Banco de Portugal
Versão 1 · em vigor desde 31/12/1992
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.