Artigo 136.º
Colaboração do Instituto de Seguros de Portugal
Redação registada como em vigor em 24/10/2014.
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Quando uma instituição de crédito, uma companhia financeira, uma companhia financeira mista ou uma companhia mista controlarem uma ou mais filiais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, este fornece ao Banco de Portugal as informações que sejam necessárias à supervisão em base consolidada.